O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento define, ainda, metas em investimentos a serem cumpridas pelos gestores públicos.
“Vai ser um grande avanço para o SUS e eu diria, inclusive, que é uma lacuna que existia no sistema público de saúde. Criamos um sistema que estabelece um conjunto de direito de responsabilidades, mas que não dividiu a responsabilidade de cada nível da federação e, principalmente, como cobrar. A lei de responsabilidade fiscal foi um grande avanço para a administração pública porque estabeleceu metas fiscais e responsabilidade para os chefes de governo. A lei de responsabilidade sanitária tem essa mesma ideia, estabelecer metas, responsabilidades e formas de cobrança e transparência para o prefeito governador e governo federal”, comentou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Multas – O documento apresenta também os valores das multas para os gestores que cometerem infrações como deixar de estruturar o fundo de saúde ou deixar de promover condições materiais, técnicas e administrativas para o funcionamento dos conselhos de saúde, entre outras.
O valor da multa previsto do texto varia entre 10 e 50 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de 10 a 20 vezes.
Fonte: Lívia Nascimento / Agência Saúde